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16 de Junho de 2024
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    Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX RJ

    Supremo Tribunal Federal
    há 3 meses

    Detalhes

    Processo

    Órgão Julgador

    Tribunal Pleno

    Partes

    Publicação

    Julgamento

    Relator

    LUÍS ROBERTO BARROSO

    Documentos anexos

    Inteiro Teor263859c3ad83a5a1070e5b3995a8a0b8.pdf
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    Ementa

    Ementa: Direito administrativo e tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Tribunal de contas estadual. Multa aplicada ao administrador municipal. Execução fiscal. Dano ao erário. Legitimidade do Estado. Necessidade de reexame de provas e da legislação infraconstitucional.

    1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença que declarou a nulidade da certidão de divida ativa.
    2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula XXXXX/STF).
    3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e , do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita.

    Acórdão

    O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 1.3.2024 a 8.3.2024.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/2270735656