Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

    Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

    Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX PR

    Supremo Tribunal Federal
    há 3 meses

    Detalhes

    Processo

    Órgão Julgador

    Segunda Turma

    Partes

    Publicação

    Julgamento

    Relator

    Min. NUNES MARQUES

    Documentos anexos

    Inteiro Teor2a6edbf8380c4937c87892a64464d341.pdf
    Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

    Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

    Ementa

    EMENTA AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO DE HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO HABEAS CORPUS.

    1. Não se revela viável a utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal.

    Acórdão

    A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.3.2024 a 22.3.2024.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/2375004576

    Informações relacionadas

    Supremo Tribunal Federal
    Jurisprudênciahá 2 meses

    Supremo Tribunal Federal STF - QUESTÃO DE ORDEM NA RECLAMAÇÃO: Rcl 2186 DF

    Supremo Tribunal Federal
    Jurisprudênciahá 2 meses

    Supremo Tribunal Federal STF - EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 66696 MG