26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - CONFLITO DE JURISDIÇÃO: CJ 5974 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
TRIBUNAL PLENO
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
CORDEIRO GUERRA
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Ementa
EMENTA : Conflito negativo de jurisdição. A intervenção do Promotor P úblico nos processos para avaliação da renda e dos danos decorrentes de autorização para pesquisa mineral, de conformidade com o Código de Mineracao e arts. 37 e 38, do Dec. 62.934, de 02.07.68, que o regulamentou, não basta para legitimar a competência da Justiça Federal, pois, nesses casos, não age como representante da União, mas como simples fiscal da Lei e da sua execução. O art. nº 27, VIII do Código de Mineracao (D.L. 227, de 28.02.67) não pode prevalecer sobre o art. 125, I, da Constituição federal. Conflito conhecido para declarar a competência do Egrégio Tribunal local suscitado.
Resumo Estruturado
- COMPETÊNCIA, CONFLITO ENTRE O TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS E TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL DE SÃO PAULO, AÇÃO AVALIATÓRIA, PESQUISA DE MINERAL, INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, FISCALIZAÇÃO, COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL LOCAL SUSCITADO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
Observações
Documento incluído sem revisão do STF. Ano:1975 Aud:20-08-1975. Alteração: 06/06/03, (SVF).