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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-7

Superior Tribunal de Justiça
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T6 - SEXTA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Ministra LAURITA VAZ

Documentos anexos

Inteiro TeorSTJ_AGRG-ARESP_1779940_835b2.pdf
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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. ENFOQUE SUSCITADO NO APELO NOBRE. DEBATE. AUSÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. O Tribunal de origem não se manifestou sobre a questão do reconhecimento do princípio da insignificância sob o enfoque trazido no recurso especial. Apesar da oposição de embargos de declaração, a Corte a quo não apreciou o tema e, no recurso especial, não houve alegação de ofensa ao art. 619 do Código de Processo Penal. Portanto, a matéria carece de prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Embora o Agravante tenha demonstrado o desacerto da aplicação da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal, pela decisão agravada, a falta de prequestionamento, por si só, é suficiente para manter o não conhecimento do recurso especial.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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