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20 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MT XXXX/XXXXX-2

Superior Tribunal de Justiça
há 14 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T4 - QUARTA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO

Documentos anexos

Inteiro TeorHC_163751_MT_1280164754033.pdf
Certidão de JulgamentoHC_163751_MT_1280164754035.pdf
Relatório e VotoHC_163751_MT_1280164754034.pdf
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Ementa

HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DE ALIMENTOS. RENOVAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO. PRAZO QUE NÃO EXCEDE AO LIMITE LEGAL.

Não há ilegalidade na renovação da prisão civil do devedor de alimentos, uma vez que o prazo total não excedeu o limite legal estabelecido no § 1º do art. 733 do CPC. Ordem denegada.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, denegar a ordem de "habeas corpus", nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo Filho, Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador convocado do TJ/AP), Aldir Passarinho Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/15259021

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