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28 de Maio de 2024
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

Superior Tribunal de Justiça
ano passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T6 - SEXTA TURMA

Publicação

Julgamento

Documentos anexos

Inteiro TeorSTJ_AGRG-HC_779291_438cd.pdf
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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. QUANTIDADE DE DROGAS. ELEMENTAR DO TIPO PENAL IMPUTADO.

1. A prisão preventiva baseada tão somente na quantidade de droga apreendida (697 porções de cocaína, com massa bruta aproximada de 729,33 gramas, e 443 porções de crack, com massa bruta aproximada de 78,91gramas), elementar do tipo penal, não é suficiente para ensejar a segregação cautelar, se não houver a demonstração de forma objetiva de que a paciente, primária, se dedica à prática criminosa, o que não pode ser apenas presumido.
2. Em que pese a quantidade de droga apreendida ser expressiva, não se verifica nenhum outro elemento coadjutor que justifique a prisão, o que evidencia a ausência de fundamentos para o decreto prisional. A lei somente sinaliza para a cautelar máxima da prisão quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 282, § 6º - CPP).

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
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