Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-5

Superior Tribunal de Justiça
há 12 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T3 - TERCEIRA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Ministro MASSAMI UYEDA

Documentos anexos

Inteiro TeorRESP_1019455_MT_1326760019044.pdf
Certidão de JulgamentoRESP_1019455_MT_1326760019046.pdf
Relatório e VotoRESP_1019455_MT_1326760019045.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

RECURSO ESPECIAL - ASTREINTE - APLICAÇÃO E REVOGAÇÃO -DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR - APRECIAÇÃO EM SEDE DE EXCEÇÃO DEPRÉ-EXECUTIVIDADE - POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.

1 - A decisão que arbitra a astreinte não faz coisa julgadamaterial, pois ao magistrado é facultado impor essa coerção, deofício ou a requerimento da parte, cabendo a ele, da mesma forma, asua revogação nos casos em que a multa se tornar desnecessária.
2. É cabível exceção de pré-executividade com objetivo de discutirmatéria atinente à astreinte.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Sidnei Beneti, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a) Relator (a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Veja

  • MULTA DIÁRIA - REVISÃO - COISA JULGADA MATERIAL
    • STJ -

Referências Legislativas

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/21026556

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 4 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciamês passado

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: XXXXX-89.2023.8.26.0664 Votuporanga

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-43.2022.8.26.0000 SP XXXXX-43.2022.8.26.0000

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 8 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-7

Embargos - TJSP - Ação Multa Cominatória / Astreintes