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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

Superior Tribunal de Justiça
há 12 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T5 - QUINTA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Ministro JORGE MUSSI

Documentos anexos

Inteiro TeorAGRG-RESP_1291311_SP_1333063062419.pdf
Certidão de JulgamentoAGRG-RESP_1291311_SP_1333063062421.pdf
Relatório e VotoAGRG-RESP_1291311_SP_1333063062420.pdf
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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.INTEMPESTIVIDADE. ART. 258 DO RI/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOFUNDAMENTO DO DECISUM AGRAVADO. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃOCONHECIDO.

1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5dias previsto no art. 258 do RI/STJ.
2. Ademais, a falta de impugnação específica dos fundamentosutilizados na decisão agravada atrai a incidência do EnunciadoSumular 182 desta Corte Superior.
3. Agravo regimental não conhecido.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Março Aurélio Bellizze, Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ), Gilson Dipp e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
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