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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-0

Superior Tribunal de Justiça
há 4 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T6 - SEXTA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ

Documentos anexos

Inteiro Teor08e864936bb3c1ec0b62a4816e72a27d.pdf
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Ementa

RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DO ART. 617 DO CPP. INOCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. ACÓRDÃO DE APELAÇÃO QUE NÃO ANALISOU A PENA-BASE DO RÉU. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

1. Se o condenado, na apelação criminal, deixou de se insurgir contra a pena-base e de pedir sua readequação e, por consequência, o Tribunal não se manifestou sobre eventual ilegalidade na primeira fase da dosimetria, não há falar em reformatio in pejus durante o julgamento do recurso.
2. Afasta-se a tese de violação do art. 617 do CPP, pois a parte não teve sua situação agravada durante o exame de apelo exclusivo da defesa.
3. Recurso especial conhecido e não provido.

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conhecer do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Teodoro Silva Santos, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/2175181866

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