26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DO ART. 617 DO CPP. INOCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. ACÓRDÃO DE APELAÇÃO QUE NÃO ANALISOU A PENA-BASE DO RÉU. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Se o condenado, na apelação criminal, deixou de se insurgir contra a pena-base e de pedir sua readequação e, por consequência, o Tribunal não se manifestou sobre eventual ilegalidade na primeira fase da dosimetria, não há falar em reformatio in pejus durante o julgamento do recurso.
2. Afasta-se a tese de violação do art. 617 do CPP, pois a parte não teve sua situação agravada durante o exame de apelo exclusivo da defesa.
3. Recurso especial conhecido e não provido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conhecer do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Teodoro Silva Santos, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.