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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA: EDcl no CC XXXXX DF XXXX/XXXXX-9

Superior Tribunal de Justiça
há 18 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

S1 - PRIMEIRA SEÇÃO

Publicação

Julgamento

Relator

Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI

Documentos anexos

Inteiro TeorEDCL-CC_47731_DF_1265066378043.pdf
Certidão de JulgamentoEDCL-CC_47731_DF_1265066378045.pdf
Relatório e VotoEDCL-CC_47731_DF_1265066378044.pdf
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Ementa

PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DEMANDAS RELATIVAS À TARIFA BÁSICA DE ASSINATURA DE TELEFONIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA.

1. O acórdão que decidiu o conflito de competência enfrentou com clara e adequada fundamentação a totalidade das questões relevantes para o deslinde da controvérsia posta, não padecendo, por essa razão, de qualquer dos vícios do art. 535 do CPC, que dariam ensejo a embargos de declaração.
2. Não são os embargos de declaração meio hábil para obtenção de nova apreciação das questões decididas pelo acórdão embargado.
3. O acórdão embargado foi publicado no DOU em 05.06.2006, segunda-feira. O prazo de cinco dias teve, assim, sua fluência iniciada em 06.06.2006, terça-feira, e finda em 10.06.2006, sábado, prorrogando-se, com isso, até o primeiro dia útil seguinte: 12.06.2006, segunda-feira. Apresentados os segundos embargos apenas em 14.06.2006, não podem ser conhecidos, por intempestivos.
4. Embargos de declaração de Brasil Telecom S/A rejeitados.
5. Embargos de declaração de SERCOMTEL S/A não conhecidos.

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração da Brasil Telecom S/A e não conhecer dos embargos de declaração da SERCOMTEL S/A, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro Meira, Denise Arruda, Humberto Martins, José Delgado, Eliana Calmon, Luiz Fux e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
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