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17 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX DF XXXX/XXXXX-7

Superior Tribunal de Justiça
há 18 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T3 - TERCEIRA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Ministra NANCY ANDRIGHI

Documentos anexos

Inteiro TeorHC_57309_DF_1265197259240.pdf
Certidão de JulgamentoHC_57309_DF_1265197259242.pdf
Relatório e VotoHC_57309_DF_1265197259241.pdf
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Ementa

Habeas Corpus. Prisão civil. Depositário infiel. Contrato de alienação fiduciária em garantia.
- No contrato de alienação fiduciária em garantia, é incabível a prisão do devedor fiduciante, visto que não equiparável a depositário infiel. Precedentes. Ressalva pessoal. Ordem concedida.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Castro Filho, Humberto Gomes de Barros e Ari Pargendler votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito.

Veja

    • STJ - ERESP 149518 -GO (RT 777/145), HC 11918 -CE

Sucessivo

  • RHC 24114 MG 2008/0151717-7 Decisão:05/08/2008
  • HC 92734 RJ 2007/0245770-4 Decisão:19/02/2008
  • HC 93166 SP 2007/0251523-6 Decisão:11/12/2007
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/7156071

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