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15 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

Superior Tribunal de Justiça
há 19 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T4 - QUARTA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Ministro CESAR ASFOR ROCHA

Documentos anexos

Inteiro TeorHC_40441_SP_1266074334488.pdf
Certidão de JulgamentoHC_40441_SP_1266074334490.pdf
Relatório e VotoHC_40441_SP_1266074334489.pdf
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Ementa

HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIMENTOS. PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO. FATOS CONTROVERTIDOS.

Afigura-se perfeitamente cabível a ordem de prisão civil quando o pagamento do débito alimentício não alcança as prestações que venceram ao longo da ação de execução, limitando-se às três últimas vencidas antes do ajuizamento da ação. Fatos controvertidos que ensejam dilação probatória não comportam acolhida em sede de habeas corpus. Ordem denegada.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior, Jorge Scartezzini e Barros Monteiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Veja

  • EXECUÇÃO - PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS - DEVEDOR - PRISÃO
    • STJ - RHC 8602 -SC (RSTJ 124/340)
  • ALIMENTOS - EXECUÇÃO - INCAPACIDADE FINANCEIRA - DILAÇÃO
    PROBATÓRIA
    • STJ - RHC 11717 -SP (LEXSTJ 150/43), HC 7908 -SP

Referências Legislativas

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/7224782