15 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro CESAR ASFOR ROCHA
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Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIMENTOS. PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO. FATOS CONTROVERTIDOS.
Afigura-se perfeitamente cabível a ordem de prisão civil quando o pagamento do débito alimentício não alcança as prestações que venceram ao longo da ação de execução, limitando-se às três últimas vencidas antes do ajuizamento da ação. Fatos controvertidos que ensejam dilação probatória não comportam acolhida em sede de habeas corpus. Ordem denegada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior, Jorge Scartezzini e Barros Monteiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- EXECUÇÃO - PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS - DEVEDOR - PRISÃO
- STJ - RHC 8602 -SC (RSTJ 124/340)
- ALIMENTOS - EXECUÇÃO - INCAPACIDADE FINANCEIRA - DILAÇÃO
PROBATÓRIA - STJ - RHC 11717 -SP (LEXSTJ 150/43), HC 7908 -SP