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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

Superior Tribunal de Justiça
há 11 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T3 - TERCEIRA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA

Documentos anexos

Inteiro TeorSTJ_RHC_35192_ea3bc.pdf
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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS PREVENTIVO. PRISÃO CIVIL. ALIMENTOS. ART. 733, § 1º, CPC. SÚMULA Nº 309/STJ. AÇÃO DE EXONERAÇÃO. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. AÇÃO DE EXECUÇÃO ANTERIOR. IRRETROATIVIDADE.

1. A decretação da prisão do alimentante, nos termos do art. 733, § 1º, do CPC, revela-se cabível quando não adimplidas as três últimas prestações anteriores à propositura da execução de alimentos, bem como as parcelas vincendas no curso do processo executório, nos termos da Súmula nº 309/STJ, sendo certo que o pagamento parcial do débito não elide a prisão civil do devedor.
2. Os alimentos são devidos até o trânsito em julgado da ação de exoneração.
3. O reconhecimento judicial de exoneração do dever alimentar não dispõe de efeito retroativo, não alcançando as parcelas vencidas e não pagas de dívida reconhecida judicialmente em ação de execução, sob pena de privilegiar o devedor de má-fé.
4. Recurso ordinário não provido.

Acórdão

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a) Relator (a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Referências Legislativas

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/865386569

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