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17 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-5

Superior Tribunal de Justiça
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T6 - SEXTA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ

Documentos anexos

Inteiro TeorSTJ_AGRG-ARESP_1530852_b5526.pdf
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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANULAR A SENTENÇA, DE OFÍCIO, PARA A MUTATIO LIBELLI. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A orientação desta Corte se firmou no mesmo sentido do acórdão recorrido, de que, verificada em apelação da defesa prova de fatos diversos daqueles delineados na denúncia, com possibilidade de nova definição jurídica, não é possível anular a sentença, de ofício, para determinar a observância do art. 384 do CPP. Se não ocorreu a mutatio libelli em primeiro grau, o Ministério Público não recorreu e não comprovou a acusação, a única solução viável é absolver o réu, pois o Tribunal não pode reconhecer nulidade não arguida em seu prejuízo. Súmula n. 160 do STF.
2. Agravo regimental não provido.

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Referências Legislativas

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/919823319

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