23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul TCE-MS - CONTRATO ADMINISTRATIVO: XXXXX MS XXXXX
Publicado por Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul
Detalhes
Processo
Partes
Publicação
Relator
RONALDO CHADID
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Ementa
EMENTA - CONTRATO ADMINISTRATIVO AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR FORMALIZAÇÃO EXECUÇÃOFINANCEIRA REGULARIDADE RESSALVA REMESSA INTEMPESTIVA DE DOCUMENTOS MULTA.
É declarada a regularidade da formalização do Contrato Administrativo e da execução financeira em razão do cumprimento dasdisposições legais aplicáveis à matéria, em especial aquelas previstas na Lei n. 8.666/1993 e nos arts. 61, 63 e 64, da Lei4. 320/1964, mas ressalvada a remessa de documentos fora do prazo legal a esta Corte de Contas, que enseja a aplicação demulta ao responsável, nos termos do artigo 44, I, e 46, da Lei Complementar n. 160/2012 c/c o art. 181, § 1º do RegimentoInterno, aprovado pela Resolução n. 98/2018.ACÓRDÃO: Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 28ª Sessão Ordinária Virtual da Segunda Câmara, realizada de 19a 22 de setembro de 2022, ACORDAM os Senhores Conselheiros, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, pelaregularidade com ressalva da formalização do Contrato Administrativo n. 103/2017