5 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Poder Judiciário do Estado do Acre TJ-AC - Processo Administrativo: PA XXXXX-19.2021.8.01.0000 AC XXXXX-19.2021.8.01.0000
Publicado por Poder Judiciário do Estado do Acre
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Conselho da Justiça Estadual
Publicação
Julgamento
Relator
Desª. Waldirene Cordeiro
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Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DE GARANTIA DE VEÍCULO UTILIZADO NOS SERVIÇOS DE PATRULHA JUDICIÁRIA. SEGURANÇA DOS MAGISTRADOS. RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA DOS MAGISTRADOS - FUNSEG. COMPETÊNCIA DO COJUS PARA GERIR OS RECURSOS DO FUNDO. ART. 20, § 2º, INC. II, DA LEI ESTADUAL 1.422/2001. ENQUADRAMENTO. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RECURSO FINANCEIRO PARA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO. DEMANDA CONHECIDA E ACOLHIDA.
1. Por força da letra do art. 21, da Lei Estadual n. 1.422/2001, o Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados FUNSEG é gerido pelo Conselho da Justiça Estadual COJUS (antigo Conselho de Administração CONAD).
2. Demonstrada que a aquisição de peças e serviços necessários à manutenção de garantia de veículo utilizado nos serviços de patrulha judiciária, destinada a segurança de magistrados, enquadra-se a demanda na hipótese prevista no inc. Ido § 2º do art. 20 da Lei Estadual 1.422/2001, sem olvidar a existência de recursos financeiros junto ao FUNSEG, disponível para o ato, o que forja a possibilidade de autorização quanto a solicitação.
3. Demanda conhecida e acolhida a pretensão.