17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Alagoas TJ-AL - Habeas Corpus Criminal: XXXXX-81.2022.8.02.0000 Maceió
Publicado por Tribunal de Justiça de Alagoas
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Des. João Luiz Azevedo Lessa
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Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DA DESNECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE POLICIAL MILITAR. VIA ESTREITA DE COGNIÇÃO SUMÁRIA QUE NÃO COMPORTA REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. TESE NÃO CONHECIDA. Alegação dO EXCESSO DE PRAZO NA MANUTENÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. PLEITO ATENDIDO NA ORIGEM. PERDA DO OBJETO. MATÉRIA PREJUDICADA.
I - O habeas corpus é remédio constitucional de rito célere, que reclama a observância de prova pré-constituída, não sendo permitido o revolvimento de matéria fático-probatória, dada a sua via estreita de cognição sumária. Assim, não há como conhecer do pleito contrário ao afastamento do paciente da sua função de policial militar, o que deve ser apreciado pelo Juízo do primeiro grau, até mesmo para evitar de se incorrer em indesejável supressão de instância.
II Quanto à alegação de excesso de prazo na manutenção do monitoramento eletrônico no paciente, vê-se que tal medida foi afastada pelo Juízo do primeiro grau, restando prejudicado tal pleito.