24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Alagoas TJ-AL - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX-57.2018.8.02.0000 AL XXXXX-57.2018.8.02.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Alagoas
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Alcides Gusmão da Silva
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Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Lei Municipal Maceioense n. 6.356/2014. Proíbe a utilização dos chamados "outbus" - pintura, adesivos e propagandas que obstruam a visão ou a transparência do vidro traseiro dos ônibus componentes do sistema de transporte público de Maceió. serviço público essencial. artigo 30 inc. V CF/88 C/C ART. 12 INC. VIII Constituição ALAGOANA. NORMA DE INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO SUBMETIDA A VETO DO SR. PREFEITO E POSTERIORMENTE PROMULGADA PELA CÂMARA DE VEREADORES. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL POR OFENSA A INICIATIVA LEGISLATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO. artigo 86 § 1º inciso II alínea b da Constituição do Estado de Alagoas. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. VÍCIO DE INICIATIVA. afronta Ao princípio da harmonia e independência dos poderes. RECONHECIMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL QUE PREJUDICA O EXAME DOS VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. PRECEDENTES. EFEITOS "EX TUNC".