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3 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Conflito de competência cível: CC XXXXX-32.2020.8.04.0000 AM XXXXX-32.2020.8.04.0000

Tribunal de Justiça do Amazonas
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Tribunal Pleno

Publicação

Julgamento

Relator

Domingos Jorge Chalub Pereira

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-AM_CC_00011633220208040000_21610.pdf
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Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVENÇÃO DO ART. 930, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. REDATOR DO VOTO VENCEDOR NÃO SE CONFUNDE COM O RELATOR, JUIZ NATURAL DO PROCESSO. DESEMBARGADORA SUSCITADA COMPETENTE. CONFLITO PROCEDENTE.

- Alega o suscitante que a suscitada se encontra preventa para atuar no Agravo de Instrumento nº XXXXX-36.2020.8.04.0000 em virtude de ser a relatora originária dos Embargos de Declaração nº XXXXX-13.2014.8.04.0000, ainda que esta tenha proferido voto vencido - Segundo o art. 941 do Diploma Processual, em regra, cabe ao relator originário a lavrar o acórdão, exceto se vencido este, caso em que o autor do voto vencedor passa a ter essa incumbência; - A figura do prolator do voto vencedor não se confunde com a figura do relator que é o juiz natural do feito ou do recurso, estando prevento para todos os outros feitos, cabendo o relator voto vencedor apenas a tarefa de redigir o acórdão; - Acolhe-se o presente Conflito Negativo de Competência, para julgar competente a Desembargadora suscitada, para processamento e julgamento do Agravo de Instrumento nº XXXXX-36.2020.8.04.0000.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-am/1115778703

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