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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX-80.2018.8.04.6301 Parintins

Tribunal de Justiça do Amazonas
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Segunda Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Onilza Abreu Gerth

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-AM_AC_00016768020188046301_c0e5e.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. FÉRIAS REMUNERADAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL E 13º SALÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO DA CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADO. APLICAÇÃO DO RE COM REPERCUSSÃO GERAL Nº. XXXXX/MG. PROVIMENTO DO RECURSO.

1. A recorrente atuou como servidora pública temporária do Município de Parintins/AM, na função de auxiliar de serviços gerais, no período de 16/03/2012 a 14/12/2016. O Ente Público, com efeito, não logrou êxito em demonstrar que foi observado o caráter temporário e excepcional da contratação em tela, consoante preconiza o art. 37, inciso IX, da CF, sendo nula a contratação.
2. Conforme já decidido pelo STF em sede de repercussão geral ( RE XXXXX/MG), havendo a declaração de nulidade da contratação temporária em razão de seu desvirtuamento, nasce para o servidor temporário o direito ao pagamento de férias com o acréscimo do terço constitucional e 13º salário.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-am/1685051491

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