17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Apelação: APL XXXXX-89.2018.8.04.0001 AM XXXXX-89.2018.8.04.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Amazonas
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Jorge Manoel Lopes Lins
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – CRIME IMPOSSÍVEL – INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO EMPREGADO – INTER CRIMINIS MONITORADO POR AGENTES DE SEGURANÇA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.No tocante à tese de atipicidade da conduta, nos termos do artigo 17, do Código Penal, o crime impossível se materializa pela absoluta ineficácia do meio ou pela absoluta impropriedade do objeto utilizado pelo agente, de modo a tornar impossível a consumação do delito.
2.Na espécie, conforme narrado pela vítima em seus depoimentos tanto em sede policial como em juízo, a prisão do Apelante ocorreu exclusivamente em razão de estar sendo monitorado pelos seguranças do estabelecimento comercial. Desta forma, tenho que a conduta imputada ao Apelante não constitui crime, eis que não tinha a mínima chance de lograr êxito na subtração da res furtiva já que estava sob constante vigilância dos seguranças, razão pela qual considero sua conduta atípica por se tratar de crime impossível, dada a absoluta ineficácia do meio empregado na conduta delituosa, conforme previsão expressa no artigo 17, do Código Penal.
3.Portanto, ao presente caso, assiste razão à tese defensiva, merecendo o reconhecimento da atipicidade da conduta criminosa por se tratar de crime impossível. 6.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.