Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça do Ceará TJ-CE - Apelação: APL XXXXX-08.2011.8.06.0001 Fortaleza

Tribunal de Justiça do Ceará
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Câmara Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

TEODORO SILVA SANTOS

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-CE_APL_00309990820118060001_6ac19.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. ISENÇÃO DE ICMS E IPVA. EXIGÊNCIA DE CNH E INDICAÇÕES DAS RESTRIÇÕES. CONDUÇÃO DO VEÍCULO POR TERCEIRA PESSOA. EXIGÊNCIA DE LAUDO POR ENTIDADES ESPECÍFICAS. PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E ISONOMIA. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TJCE. APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME OBRIGATÓRIO. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1- Controvérsia sobre direito líquido e certo de isenção do ICMS e IPVA, sobre a operação de compra de um veículo automotor, em seu nome ou em nome de terceiros.
2- Impetrante prova ser pessoa com deficiência, conforme laudo médico e autorização da Receita Federal para isenção de IPI.
3- O Estado do Ceará, por sua vez, argumenta que a legislação (Lei Estadual de nº 12.023/1992) somente admite a isenção se o requerente for pessoa com deficiência grave, conforme definido em regulamento, e apenas o laudo médico emitido por instituição prevista na legislação aplicável enseja a isenção pretendida.
4- O Superior Tribunal de Justiça, intérprete maior da legislação infraconstitucional, orienta, na interpretação da lei, preponderar o princípio da proteção à pessoa com deficiência física ou intelectual, ante os valores sociais de que tais pessoas são vítimas, de modo a se superar o alcance da norma para implementação das ações afirmativas. Precedente.
5- Idêntica compreensão das Câmaras de Direito Público do TJCE, concretizando os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana. Precedentes.
6- Recurso de apelação desprovido. Sentença confirmada em reexame obrigatório. Sem custas (art. 1.007, CPC) e honorários (art. 25, da Lei nº 12.016/2009). ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer e desprover o recurso de apelação e confirmar a sentença em reexame obrigatório, tudo nos termos do voto do relator, parte integrante deste. Fortaleza, data registrada no sistema. DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS Relator
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-ce/1681963469

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça do Paraná
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado: RI XXXXX-96.2018.8.16.0105 PR XXXXX-96.2018.8.16.0105 (Acórdão)

Tribunal de Justiça do Ceará
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça do Ceará TJ-CE - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX-20.2011.8.06.0001 CE XXXXX-20.2011.8.06.0001

Tribunal de Justiça do Ceará
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça do Ceará TJ-CE - Remessa Necessária Cível: XXXXX-82.2018.8.06.0117 Maracanaú

Tribunal de Justiça do Paraná
Jurisprudênciaano passado

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX-67.2020.8.16.0182 Curitiba XXXXX-67.2020.8.16.0182 (Acórdão)

Tribunal de Justiça do Ceará
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça do Ceará TJ-CE - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-61.2020.8.06.0001 Fortaleza