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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Ceará TJ-CE - Habeas Corpus: HC XXXXX-64.2017.8.06.0000 CE XXXXX-64.2017.8.06.0000

Tribunal de Justiça do Ceará
há 6 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Câmara Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-CE_HC_06308046420178060000_3ed87.pdf
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Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DE IMPETRAÇÃO ANTERIOR. WRIT JÁ DENEGADO. ORDEM NÃO CONHECIDA.

1. Não se conhece do Habeas Corpus que seja mera reiteração de anterior já julgado.
2. Ordem não conhecida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus nº XXXXX-64.2017.8.06.0000, em que figuram as partes acima indicadas, acorda a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, em não conhecer da ordem impetrada, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 10 de julho de 2018. PRESIDENTE E RELATOR
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