18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-13.2019.8.07.0007 1436784
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
VERA ANDRIGHI
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PROCURAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA. I
- A Defensoria Pública possui mandato ex lege, razão pela qual não é necessária a apresentação de procuração para representar judicialmente a apelante-autora, nos termos do art. 16, parágrafo único, da Lei n. 1.060/50 c/c art. 89, inc. XI, da Lei Complementar nº 80/94 e art. 287, inc. III, do CPC. II - Apelação provida.
Acórdão
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.