25 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-70.2023.8.07.0000 1731269
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
ALVARO CIARLINI
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. DISPONIBILIZAÇÃO DOS REGISTROS AUDIOVISUAIS. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1.
A questão ora em análise diz respeito à possível prática, por parte das autoridades impetradas, de suposto ato ilegal consistente na recusa de oferecimento das gravações referentes ao teste de aptidão física como etapa do certame realizado para o provimento do cargo de policial penal do Distrito Federal.
2. A disponibilização dos registros audiovisuais relativos ao teste de aptidão física em concursos públicos privilegia a fruição à garantia da ampla defesa no âmbito dos procedimentos administrativos, nos termos do artigo 2º da Lei nº 9.784/1999, pois somente à vista dessas gravações o candidato eliminado terá elementos suficientes para propor eventuais medidas administrativas ou judiciais.
3. A chamada "Lei dos Concursos Públicos no Distrito Federal? preceitua a obrigatoriedade da gravação dos testes aludidos, devendo ser assegurada aos candidatos, ?em tempo hábil para o exercício do direito de impugnação? a cópia da gravação e o devido esclarecimentos a respeito de sua pontuação. (art. 42-A, caput e parágrafo único).
4. Segurança concedida.
Acórdão
Segurança concedida, unânime