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16 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-58.2017.8.07.0016 - Segredo de Justiça XXXXX-58.2017.8.07.0016

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª TURMA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

FÁTIMA RAFAEL

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-DF__20170810037603_18a36.pdf
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Ementa

PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS. CONEXÃO ENTRE OS PROCESSOS. MESMAS PARTES E CAUSA DE PEDIR. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.

1. Nos termos do art. 55 do CPC, duas ações são conexas quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
2. Se as pretensões deduzidas nas ações de alimentos e de oferta de alimentos são fundadas na mesma causa de pedir, reputam-se conexas.
3. Preliminar suscitada pela Procuradoria de Justiça acolhida. Sentença desconstituída. Unânime.

Acórdão

ACOLHER A PRELIMINAR PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA, JULGAR PREJUDICADA A APELAÇÃO, UNÂNIME
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-df/648256129

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