26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-39.2019.8.07.0000 DF XXXXX-39.2019.8.07.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
ANA CANTARINO
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HASTA PÚBLICA. LEILÃO. AUTO DE ARREMATAÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA ARREMATANTE. CARTA DE ARREMATAÇÃO NÃO EXPEDIDA. POSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE DOLO.
1. A arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe devolvida a quantia depositada em juízo, se antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar algumas das situações previstas no art. 903, § 1º do CPC.
2. Não cabe aplicação da multa por litigância de má-fé se ausente a prova do dolo.
Acórdão
CONHECER. DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.