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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-39.2019.8.07.0000 DF XXXXX-39.2019.8.07.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

5ª Turma Cível

Publicação

Julgamento

Relator

ANA CANTARINO

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-DF__07174853920198070000_cffd6.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. HASTA PÚBLICA. LEILÃO. AUTO DE ARREMATAÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA ARREMATANTE. CARTA DE ARREMATAÇÃO NÃO EXPEDIDA. POSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE DOLO.

1. A arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe devolvida a quantia depositada em juízo, se antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar algumas das situações previstas no art. 903, § 1º do CPC.
2. Não cabe aplicação da multa por litigância de má-fé se ausente a prova do dolo.

Acórdão

CONHECER. DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-df/783957658

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