5 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-71.2018.8.07.0000 - Segredo de Justiça XXXXX-71.2018.8.07.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
FÁTIMA RAFAEL
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Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. DESEMPREGO DO GENITOR. CAPACIDADE PARA O TRABALHO. DECISÃO MANTIDA.
1. O desemprego do pai é situação transitória que não o impede de exercer atividades remuneradas, mesmo sem vínculo empregatício, destinadas à obtenção de renda para o sustento do filho. Ademais, no caso concreto, o pai é jovem e está apto para o trabalho e sua incapacidade mental não está evidenciada.
2. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
Acórdão
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME