1 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX-57.2021.8.08.0024
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
ADALTO DIAS TRISTÃO
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Ementa
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL INTIMAÇÃO PESSOAL DE PARTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA - ARTIGO 186, § 2º, DO CPC - ATO PROCESSUAL QUE DEPENDE DA MANIFESTAÇÃO DA PRÓPRIA PARTE - CABIMENTO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Nos termos do art. 186, § 2º, do CPC, tratando-se de demanda em que a parte é patrocinada pela Defensoria Pública, e havendo necessidade de trazer ao conhecimento do Juízo documentos ou informações que somente a assistida pode apresentar, impõe-se determinar a sua intimação pessoal em atenção a pedido formulado nos autos, tendo em vista a notória dificuldade de comunicação entre a Instituição e seus assistidos, a fim de prevenir concretização de hipótese de prejuízo ao regular processamento do feito. Recurso provido.