20 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Apelação: APL XXXXX-81.2016.8.08.0035
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
WILLIAN SILVA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, LEI 11.343/06). TRAZER CONSIGO SUBSTÂNCIAS NOCIVAS À SAÚDE PÚBLICA (ART. 278, CP). NATUREZA, QUANTIDADE E DIVERSIDADE DAS DROGAS. PENA-BASE MANTIDA. AÇÕES PENAIS EM CURSO. PENA DEFINITIVA MANTIDA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A natureza, quantidade e diversidade de drogas apreendidas em poder do acusado são elementos suficientes para a fixação de reprimenda mais gravosa, na fase primária, assim como afastar o tráfico privilegiado, na terceira fase da dosimetria.