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20 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Apelação: APL XXXXX-81.2016.8.08.0035

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL

Publicação

Julgamento

Relator

WILLIAN SILVA

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-ES_APL_00270738120168080035_c8494.pdf
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Ementa

EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, LEI 11.343/06). TRAZER CONSIGO SUBSTÂNCIAS NOCIVAS À SAÚDE PÚBLICA (ART. 278, CP). NATUREZA, QUANTIDADE E DIVERSIDADE DAS DROGAS. PENA-BASE MANTIDA. AÇÕES PENAIS EM CURSO. PENA DEFINITIVA MANTIDA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. A natureza, quantidade e diversidade de drogas apreendidas em poder do acusado são elementos suficientes para a fixação de reprimenda mais gravosa, na fase primária, assim como afastar o tráfico privilegiado, na terceira fase da dosimetria.
2. As ações penais que tramitam em desfavor do acusado, ainda que não sejam capazes de macular os antecedentes criminais e ensejar a exasperação da pena-base, podem ser utilizadas, na terceira fase da dosimetria, para a afastar a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, do CP.
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