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2 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-77.2021.8.09.0051 GOIÂNIA

Tribunal de Justiça de Goiás
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Câmara Criminal

Publicação

Relator

Des(a). DESEMBARGADOR J. PAGANUCCI JR.

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-GO_HC_56845697720218090051_dfb62.pdf
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Ementa

HABEAS CORPUS Número : XXXXX-77.2021.8.09.0051 Comarca : GOIÂNIA Impetrantes : MÁRCIO CARRATTE DE FARIA e RÔMULO FRANCO MARTINS FILHO Paciente : ISMAEL SOUZA CHAGAS Relator : DES. J. PAGANUCCI JR. EMENTA HABEAS CORPUS. ARTIGO 32, §§ 1º-A e , da Lei 9.605/98. INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. PREDICADOS PESSOAIS
1- Quando patente a inidoneidade da fundamentação lançada no decreto preventivo e suficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão como forma de se resguardar a efetividade do processo e garantir a ordem pública, diante dos predicados pessoais do paciente, impõe-se a revogação da prisão preventiva.

Acórdão

DECISÃO NOS AUTOS.
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