24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX-04.2007.8.09.0024 CALDAS NOVAS
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Publicação
Relator
Des(a). Camila Nina Erbetta Nascimento
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Ementa
EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONVÊNIO ENTRE CELG, BANCO DO ESTADO DE GOIÁS E MUNICÍPIOS, VIA AGM, PARA COMPENSAÇÃO DE QUOTA PARTE DO ICMS COM DÍVIDAS DE ENERGIA ELÉTRICA. CONVÊNIO DECLARADO NULO PELO STF. NÃO RESTITUIÇÃO DE VALORES. ENERGIA CONSUMIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA RECONVENÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA.
1. O fato de o convênio administrativo firmado entre CELG, Estado de Goiás, Associação Goiana dos Municípios (AGM) e o Banco do Estado de Goiás (BEG) ter sido judicialmente declarado nulo não confere, em prestígio aos princípios da segurança jurídica, proteção à confiança e boa-fé objetiva, direito ao Município de reaver os valores pagos pelo consumo de energia elétrica, mormente ao se considerar que ele não se opôs ao pacto durante sua vigência e que houve a prestação de serviços, sendo, pois, devida a contraprestação respectiva.
2. A parte reconvinte, por ter dado causa à instauração da demanda, deve ser condenada nos ônus da sucumbência, de acordo com o princípio da causalidade. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
Acórdão
DECISÃO NOS AUTOS.