27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO: XXXXX-09.2018.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Seção Criminal
Publicação
Relator
JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA
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Ementa
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. USO DE DROGAS. PEQUENA QUANTIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DE CONDUTA.
A classificação da conduta do agente como usuário de entorpecentes, impõe ao magistrado pautar-se por critérios objetivos e subjetivos definidos no § 2º, do artigo 28, da Lei 11.343/06, para os quais demandam exaustiva ponderação e comprovações, incompatíveis com a celeridade do rito do Juizado Especial (Lei 9.099/95) e, a quantidade da droga, por si só, não afasta a imputação do crime de tráfico, revelando-se prematura a desclassificação e sumária do delito de tráfico para o de consumo pessoal, portanto, acertado é o entendimento do Juízo Suscitante, pois ao Juízo Comum compete o deslinde do fato, ou seja, a instrução processual e o julgamento do feito. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE.