Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO: XXXXX-83.2018.8.09.0024

Tribunal de Justiça de Goiás
há 2 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

5ª Câmara Cível

Publicação

Relator

DESEMBARGADOR MARCUS DA COSTA FERREIRA

Documentos anexos

Inteiro Teor5509c40ad0c23e02029dadca2c1e0dce.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL DE RESPONSABILIDADE POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS OU INDÍCIOS DE CONDUTA DOLOSA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 17, § 6º, DA Lei n.º 8.429/1992. NÃO RECEBIMENTO DA INICIAL. PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DE VEREADOR. VETADO PELO PREFEITO. ATIVIDADE PRECÍPUA DO LEGISLATIVO.

1. Para o recebimento da peça inaugural da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, é preciso estarem presentes indícios suficientes da prática de ato ímprobo ou com razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas, além da demonstração de dolo. Portanto, constatada a ausência de tais indícios, impositiva a rejeição da ação, tal como decidido no caso sub judice.
2. Embora seja esperado que o legislador sempre atue em conformidade com as normas constitucionais, a eventual apresentação de projeto que não se ampare na constituição, por si só, não é suficiente para embasar a ação por ato de improbidade administrativa, sem que sejam demonstrados o indícios do ato improbo dolosamente praticado.
3. Com efeito, a livre atuação do agente público para desempenhar a função essencial de seu cargo assegurada constitucionalmente não pode sofrer restrições ou ameças de punições pelo simples fato de não atingir o êxito desejado ou esperado, sob pena de, indiretamente, estagnar exercício da atribuição constitucional.
4. Ademais, nos termos do § 3º, do artigo , da lei de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992)?O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.? Nesse passo, impõe-se manter a sentença que rejeitou a petição inicial da ação civil pública por ato de improbidade administrativa. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-go/2320672224