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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação Cível: XXXXX-25.2019.8.09.0049 GOIANÉSIA

Tribunal de Justiça de Goiás
mês passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

4ª Câmara Cível

Partes

Publicação

Relator

Des(a). Sebastião José de Assis Neto

Documentos anexos

Inteiro Teor9ad724fdd10ef4afa6d0c11d9fd07a44.pdf
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Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FUNGIBILIDADE. NOMEN IURIS.

1. O nome atribuído à ação é irrelevante para a aferição da sua natureza jurídica, que se define por meio do pedido e da causa de pedir. A fungibilidade admitida nas ações possessórias permite que se conheça de imissão de posse como reintegração de posse (art. 554, CPC). LITÍGIO ENTRE PARTICULARES SOBRE BEM PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA.
2. Na linha de entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, ?É possível o manejo de interditos possessórios em litígio entre particulares sobre bem público dominical, pois entre ambos a disputa será relativa à posse.? (REsp XXXXX/DF, 4ª Turma, DJe de 04/12/2016, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO). OCUPAÇÃO INDEVIDA E IRREGULAR DE BEM PÚBLICO.
3. Na hipótese, tratando-se de discussão da posse travada entre particulares relativamente a terras públicas e, restando comprovada a turbação, impedindo-se o livre acesso do autor apelado em sua propriedade rural, nos termos do enunciado da Súmula 619 do STJ: ?A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.? 4. Além disso, a "ocupação de área pública, quando irregular, não pode ser reconhecida como posse, mas como mera detenção. Se o direito de retenção ou de indenização pelas acessões realizadas depende da configuração da posse, não se pode, ante a consideração da inexistência desta, admitir o surgimento daqueles direitos, do que resulta na inexistência do dever de se indenizar as benfeitorias úteis e necessárias" (REsp XXXXX/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 24.11.2008). 2º EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS PARA REFORMAR O ACÓRDÃO EMBARGADO E RECONHECER A LEGITIMIDADE DO AUTOR PARA FIGURAR NO POLO ATIVO DA AÇÃO POSSESSÓRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1º EMBARGOS DECLARATÓRIOS PREJUDICADOS.

Acórdão

DECISÃO NOS AUTOS.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-go/2489568305

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