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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX-62.2018.8.09.0000

Tribunal de Justiça de Goiás
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

4ª Câmara Cível

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-GO_AI_02535196220188090000_243aa.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO LIMINAR. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA APRECIAÇÃO E DENEGAÇÃO DO PEDIDO. PRESCINDIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRÉVIA DE JUSTIFICAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS.

I - Para a concessão da liminar de reintegração de posse impõe-se a presença dos requisitos alinhados no artigo 561, Código de Processo Civil. Não logrando os agravantes provarem a presença contundente de todos os requisitos, mister a manutenção da decisão que indeferiu a liminar.
II - A audiência de justificação prévia ostenta a finalidade de fornecer elementos de cognição ao magistrado, destinatário das provas, a fim de examinar sobre a viabilidade da concessão ou não da liminar, afastada sua obrigatoriedade se existente nos autos outros elementos suficientes à análise do pleito.
III - Definitivamente entregue a prestação jurisdicional, ressai prejudicado o exame dos embargos declaratórios.

Decisão

Decide o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível à unanimidade de votos, conhecer e desprover o agravo, nos termos do voto da relatora. Participaram do julgamento, além da relatora, a Desª. Nelma Branco Ferreira Perilo e o Des. Carlos Escher. A sessão foi presidida pela Desembargadora Elizabeth Maria da Silva. Presente ao julgamento a Procuradora de Justiça Ana Maria Rodrigues da Cunha. Documento datado e assinado no próprio sistema.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-go/732170712

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