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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX-80.2012.8.09.0083

Tribunal de Justiça de Goiás
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2A CAMARA CRIMINAL

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

DES. CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA
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Ementa

APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

Incomportável a reforma do julgado para absolver o réu quando materialidade e autoria restaram plenamente comprovadas. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INADMISSIBILIDADE. Comprovado que o crime foi cometido em concurso de pessoas e com o emprego de arma de fogo, impositiva é a incidência das qualificadoras previstas nos incisos I e II, do art. 57, do Código Penal. DA EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. O preceito sancionador determina a aplicação da pena de multa cumulativamente com a privativa de liberdade, portanto, sua aplicação é impositiva, porque decorre de previsão legal e, portanto, tem caráter obrigatório. Poderá o juízo da execução penal proceder ao seu parcelamento, caso comprovada a incapacidade financeira dos sentenciados. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE. É inviável a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária gratuita se os apelantes foram assistidos por defensor constituído, que inclusive subscreveu suas razões, limitando-se a afirmar a necessidade da benesse, sem prova cabal de hipossuficiência econômica. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Decisão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o parecer da Procuradoria de Justiça, conhecer do recurso e o desprover, nos termos do voto da Relatora. Custas de lei.
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