8 de Junho de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX-11.2019.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
5ª Câmara Cível
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VEÍCULOS. ACORDO HOMOLOGADO. ALIENAÇÃO A TERCEIROS. EXIGÊNCIA DE CND PELO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. PEDIDO DE EMISSÃO DE ORDEM PARA TRANSFERÊNCIA INDEPENDENTE DE CND. DESACOLHIMENTO.
Descabida se afigura a emissão de ordem, em ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse, dissociada do objeto da causa. Com efeito, a legitimidade de exigência administrativa lançado pelo órgão de trânsito para a transferência dos veículos (CND) extrapola os limites da causa de origem e, por isso, deve ser debatida de forma autônoma, mesmo porque envolve não só as partes, mas também a autarquia e terceiros adquirentes, alheios à demanda em foco. Ademais, ainda não se pode olvidar que sequer consta dos autos documento hábil para comprovar a negativa da transferência e a sua motivação por parte do órgão de trânsito. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.