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8 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX-11.2019.8.09.0000

Tribunal de Justiça de Goiás
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

5ª Câmara Cível

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

Des(a). ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-GO_AI_07080881120198090000_0289f.pdf
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Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VEÍCULOS. ACORDO HOMOLOGADO. ALIENAÇÃO A TERCEIROS. EXIGÊNCIA DE CND PELO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. PEDIDO DE EMISSÃO DE ORDEM PARA TRANSFERÊNCIA INDEPENDENTE DE CND. DESACOLHIMENTO.

Descabida se afigura a emissão de ordem, em ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse, dissociada do objeto da causa. Com efeito, a legitimidade de exigência administrativa lançado pelo órgão de trânsito para a transferência dos veículos (CND) extrapola os limites da causa de origem e, por isso, deve ser debatida de forma autônoma, mesmo porque envolve não só as partes, mas também a autarquia e terceiros adquirentes, alheios à demanda em foco. Ademais, ainda não se pode olvidar que sequer consta dos autos documento hábil para comprovar a negativa da transferência e a sua motivação por parte do órgão de trânsito. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Decisão

DECISÃO NOS AUTOS.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-go/931767799

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