26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CIVEL: AC XXXXX-50.2011.8.09.0087 ITUMBIARA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
6A CAMARA CIVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. NASCITURO. TEORIA NATALISTA. DIREITOS PATRIMONIAIS CONDICIONADOS AO NASCIMENTO COM VIDA.
I - O Código Civil, por meio do seu art. 2º, adotou a teoria natalista, consoante reconhecido inclusive pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADI nº 3.510, que tratou sobre a lei da biossegurança, logo, os direitos patrimoniais do nascituro se condicionam ao seu nascimento com vida.
II - Por força dessa teoria, o feto não pode ser equiparado a vítima de acidente de trânsito, para fins de indenização do seguro obrigatório DPVAT, uma vez que detém apenas expectativa de direito. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
Acórdão
Acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer da apelação e dar-lhe provimento nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Dr. Carlos Roberto Fávaro, substituto do Desembargador Norival de Castro Santomé; e o Dr. Wilson Safatle Faiad, substituto do Desembargador Fausto Moreira Diniz. Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.