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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CIVEL: AC XXXXX-50.2011.8.09.0087 ITUMBIARA

Tribunal de Justiça de Goiás
há 10 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

6A CAMARA CIVEL

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-GO_AC_02813505020118090087_8a538.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. NASCITURO. TEORIA NATALISTA. DIREITOS PATRIMONIAIS CONDICIONADOS AO NASCIMENTO COM VIDA.

I - O Código Civil, por meio do seu art. , adotou a teoria natalista, consoante reconhecido inclusive pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADI nº 3.510, que tratou sobre a lei da biossegurança, logo, os direitos patrimoniais do nascituro se condicionam ao seu nascimento com vida.
II - Por força dessa teoria, o feto não pode ser equiparado a vítima de acidente de trânsito, para fins de indenização do seguro obrigatório DPVAT, uma vez que detém apenas expectativa de direito. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.

Acórdão

Acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer da apelação e dar-lhe provimento nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Dr. Carlos Roberto Fávaro, substituto do Desembargador Norival de Castro Santomé; e o Dr. Wilson Safatle Faiad, substituto do Desembargador Fausto Moreira Diniz. Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-go/936856139

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