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30 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - DUPLO GRAU DE JURISDICAO: XXXXX-49.2010.8.09.0090 JANDAIA

Tribunal de Justiça de Goiás
há 11 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2A CAMARA CIVEL

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-GO__01472464920108090090_429f1.pdf
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Ementa

DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA EM GOZO DE LICENÇA MATERNIDADE. NEGATIVA DE POSSE. ILEGALIDADE. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.

A candidata aprovada dentro do número de vagas previstas no edital, que esteja em gozo de licença maternidade, possui direito líquido e certo de nomeação e posse, pois a Constituição da Republica assegura à gestante a fruição de licença, sem prejuízo do emprego e do salário ( CF, art. , XVIII, 39, § 3º), não podendo o exercício legítimo de um direito apresentar-se como obstáculo à investidura no cargo público.

Acórdão

Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da 2ª Câ­mara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DA REMESSA OFICIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do RELATOR.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-go/937547179

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