27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Maranhão TJ-MA - Habeas Corpus: HC XXXXX-49.2012.8.10.0000 MA XXXXX-49.2012.8.10.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Maranhão
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
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Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. HABEAS CORPUS.
1. Não se conhece da impetração, na parte em que demanda dilação probatória de todo incompatível com a estreita via do WRIT.
2. Manutenção de prisão preventiva que se apresenta devidamente fundamentada, apontando a existência de fortes indícios de autoria e materialidade, com arrimo, ademais, na necessidade de se ter garantia da ordem pública, aqui concretamente ameaçada.
3. Devidamente justificada a cautela, nos termos do art. 312, da Lei Adjetiva Penal, a mera alegação de primariedade, residência fixa e ocupação lícita não é capaz de elidir a medida.
4. HABEAS CORPUS parcialmente conhecido; Ordem, nessa parte, denegada.
Decisão
UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL DENEGOU A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR