2 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-97.2020.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Arnaldo Maciel
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL - ATRASO NA ENTREGA DAS MERCADORIAS - TUTELA DE URGÊNCIA - TRANSPORTADORA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - RELAÇÃO DE CONSUMO.
Incide no caso a responsabilidade solidária entre as requeridas perante a autora, na medida em que a relação estabelecida entre as partes é, inequivocamente, de consumo, onde o requerente figura como destinatário final do produto comercializado pelas rés e estas últimas se caracterizam como fornecedoras pertencentes à mesma cadeia. Verificada a relação de consumo, a responsabilidade pelo cumprimento da medida fixada em sede de tutela de urgência é, solidariamente, da agravante transportadora nos termos do parágrafo único do art. 7º do CDC: "tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo".