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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-10.2015.8.13.0079 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Maria das Graças Rocha Santos (JD Convocada)
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIBILIDADE DE DÉBITO C/C RESCIÇÃO DE CONTRATO - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE EM LISTA TELEFÔNICA - CONTRATO FIRMADO POR FUNCIONÁRIO DA EMPRESA SEM PODERES PARA TANTO - TEORIA DA APARÊNCIA - INAPLICABILIDADE - NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO.

É nulo o contrato firmado por funcionário desprovido de poderes para tanto, ante a ausência de manifestação válida de vontade da pessoa jurídica. Inteligência do art. 47, do CC. Não há que se falar em aplicabilidade da teoria da aparência por não se verificar a necessária boa-fé da Ré na contratação por ela promovida, não podendo ser a Autora obrigada a pagar por serviço cuja contratação não foi resultado de sua manifestação volitiva e consciente de vontade.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1161437793

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