17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-94.2016.8.13.0024 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Claret de Moraes
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Ementa
EMENTA: PROCESSO CIVIL - FEITOS CONEXOS - JULGAMENTO SIMULTÂNEO - NECESSIDADE - INOCORRÊNCIA - NULIDADE DA SENTENÇA.
Tratando-se de ações conexas e sendo evidente a prejudicialidade entre as pretensões em cada uma delas deduzidas, o julgamento simultâneo é medida que se impõe e quando preterido enseja a nulidade da sentença enquanto ato processual válido.