27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-29.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 3ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Jair Varão
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - HERDEIRO INCAPAZ - NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO JUDICIAL DOS BENS DO ESPÓLIO.
- Os artigos 630 e 633 do Código de Processo Civil determinam que havendo herdeiro incapaz, imperativa a avaliação judicial dos bens do espólio.