17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-23.2017.8.13.0172 Conceição das Alagoas
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 2ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Marcelo Rodrigues
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Ementa
Apelação Cível - Ação Civil Pública - Órgão executor do Ministério Público - Interesse de agir - Constatação - Sentença anulada - Causa madura - Apreciação do mérito - Contratações Temporárias - Programa Estratégia Saúde da Família - Validade - Improcedência dos pedidos - Recurso ao qual se nega provimento.
1. Presente o binômio necessidade-adequação que revela a utilidade da prestação jurisdicional pretendida por meio da ação civil pública ajuizada, qual seja a imposição de obrigação de não realizar contratações temporárias pelo Município de Pirajuba, deve ser anulada a sentença que reconheceu a ausência de interesse de agir.
2. Se a causa está madura para julgamento, deve ser aplicado o disposto no artigo 1.013, § 3º, I, do CPC e desde logo apreciado o mérito.
3. A dependência, no âmbito municipal, do repasse de verbas federais para manter o programa Estratégia Saúde da Família afasta, em termos práticos, o caráter permanente das funções que lhes são inerentes.
4. Situação excepcional que revela a indispensabilidade na contratação temporária de médico, enfermeiro, cirurgião dentista, técnico de enfermagem e auxiliar de saúde bucal para a promoção do direito fundamental à saúde dos munícipes.