26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-31.2020.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Alberto Henrique
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - LITISCONSÓRCIO PASSIVO - HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS - PRAZO PARA CONTESTAR - INÍCIO A PARTIR DA HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA.
De acordo com o disposto no artigo 231, § 1º do CPC, em se tratando de litisconsórcio passivo, o prazo para contestar só se inicia após todos os réus terem sido citados. Dispõe o art. 335 do Código de Processo Civil, que quando houver vários réus, e no caso de não realização da audiência de conciliação, o prazo para contestação começará a correr da data da intimação da homologação do pedido de desistência. Tal artigo, por sua vez, deve ser aplicado por analogia à espécie, já que não houve previsão de audiência de conciliação quando da citação das partes, haja vista se tratar de procedimento especial, com aplicação subsidiária do CPC.