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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX-27.2021.8.13.0000 Formiga

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Especializadas Crimina / 9ª Câmara Criminal Especializa

Publicação

Julgamento

Relator

Maria das Graças Rocha Santos
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Ementa

EMENTA: EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - CONCESSÃO DE INDULTO - INTELIGÊNCIA DO ART. , § 1º, INC. IV, DO DECRETO Nº 8.940/2016 -IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIO DE TRABALHO POR DOZE (12) MESES NOS TRÊS (03) ANOS ANTERIORES AO DECRETO PRESIDENCIAL - REQUISITO NÃO PREENCHIDO - RECURSO NÃO PROVIDO.

Não tendo o agravante comprovado sua frequência a exercício de trabalho por, no mínimo, doze (12) meses, nos três (03) anos anteriores à publicação do Decreto Presidencial, impossível a concessão do benefício de indulto, nos termos do que dispõe o art. , § 1º, inc. VI, do Decreto nº 8.940/2016.
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