24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-43.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Cláudia Maia
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. TUTELA DE URGÊNCIA. ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE REAJUSTE ANUAL DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. NULIDADE DE REAJUSTE COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO. CONFIGURAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Nos termos da norma estabelecida no caput do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência poderá ser liminarmente deferida quando "houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo''.
2. A questão relativa à excessiva onerosidade do contrato, em razão da aplicação do índice de reajuste pactuado, carece do exame aprofundado das cláusulas avençadas, o que ocorrerá após a devida dilação probatória e a observância do contraditório e da ampla defesa.
3. É nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano.