17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-23.2022.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Especializadas Cíveis / 4ª Câmara Cível Especializada
Publicação
Julgamento
Relator
Pedro Aleixo
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - ESPÓLIO - COMPROVAÇÃO REQUISITOS - AUSÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO.
Tratando-se de ação de prestação de contas na qual figura como parte autora o espólio, é irrelevante a situação econômica da inventariante, pois tanto as custas como as despesas processuais devem ser custeadas pelo espólio. Ausente a comprovação de que os recursos do espólio são insuficientes para o custeio das custas e despesas judiciais, impõe-se o desprovimento do recurso.