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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-23.2022.8.13.0000 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Especializadas Cíveis / 4ª Câmara Cível Especializada

Publicação

Julgamento

Relator

Pedro Aleixo
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Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - ESPÓLIO - COMPROVAÇÃO REQUISITOS - AUSÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO.

Tratando-se de ação de prestação de contas na qual figura como parte autora o espólio, é irrelevante a situação econômica da inventariante, pois tanto as custas como as despesas processuais devem ser custeadas pelo espólio. Ausente a comprovação de que os recursos do espólio são insuficientes para o custeio das custas e despesas judiciais, impõe-se o desprovimento do recurso.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1617132245

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